Novas regras 2026 na Segurança Social

30.01.2026

As recentes alterações ao Código dos Regimes Contributivos, introduzidas pelo Decreto Lei n.º 127/2025 e pelo Decreto Regulamentar n.º 7/2025, redefinem de forma profunda a forma como as entidades empregadoras comunicam remunerações à Segurança Social. Estas mudanças entram em vigor progressivamente ao longo de 2026, tornando se obrigatórias a partir de 1 de janeiro de 2027.

  1. Fim da entrega mensal da Declaração de Remunerações 

O novo modelo elimina a obrigação de envio mensal da declaração de remunerações.
A Segurança Social passa a pré‑preencher automaticamente a obrigação contributiva com base nos dados permanentes já comunicados pela empresa, cabendo a esta confirmar, corrigir e actualizar a informação sempre que existirem alterações.

2. Funcionamento do novo modelo contributivo

O sistema segue um processo simplificado:

  1. A Segurança Social apresenta automaticamente os valores contributivos;
  2. A entidade empregadora confirma, altera ou adiciona informação;
  3. Realiza o pagamento da obrigação contributiva.
    Este modelo reduz burocracia e integra-se na estratégia de digitalização dos serviços públicos.

3. Período transitório

Durante todo o ano de 2026, a adesão ao novo sistema é voluntária e validada pelos serviços da Segurança Social.
A partir de 2027, todas as empresas ficam obrigadas a utilizar este modelo.

Pagamento das Contribuições: Deve ser feito entre os dias 1 e 25 do mês seguinte.
Alterações Contratuais: Cessação e suspensão devem ser comunicadas, sob pena de presunção de manutenção da relação laboral.

Plataforma de Interoperabilidade (PSI): Facilitará a comunicação entre sistemas de RH e a Segurança Social, promovendo mais eficiência.