Novas regras 2026 na Segurança Social
As recentes alterações ao Código dos Regimes Contributivos, introduzidas pelo Decreto Lei n.º 127/2025 e pelo Decreto Regulamentar n.º 7/2025, redefinem de forma profunda a forma como as entidades empregadoras comunicam remunerações à Segurança Social. Estas mudanças entram em vigor progressivamente ao longo de 2026, tornando se obrigatórias a partir de 1 de janeiro de 2027.
- Fim da entrega mensal da Declaração de Remunerações
O novo modelo elimina a obrigação de envio mensal da
declaração de remunerações.
A Segurança Social passa a pré‑preencher automaticamente a obrigação
contributiva com base nos dados permanentes já comunicados pela empresa,
cabendo a esta confirmar, corrigir e actualizar a informação sempre que
existirem alterações.
2. Funcionamento do novo modelo contributivo
O sistema segue um processo simplificado:
- A Segurança Social apresenta automaticamente os valores contributivos;
- A entidade empregadora confirma, altera ou adiciona informação;
- Realiza o pagamento da
obrigação contributiva.
Este modelo reduz burocracia e integra-se na estratégia de digitalização dos serviços públicos.
3. Período transitório
Durante todo o ano de 2026, a adesão ao novo sistema
é voluntária e validada pelos serviços da Segurança Social.
A partir de 2027, todas as empresas ficam obrigadas a utilizar este
modelo.
Pagamento das Contribuições: Deve ser feito entre os dias 1 e 25 do mês seguinte.
Alterações Contratuais: Cessação e suspensão devem ser comunicadas, sob pena de presunção de manutenção da relação laboral.
Plataforma de Interoperabilidade (PSI): Facilitará a comunicação entre sistemas de RH e a Segurança Social, promovendo mais eficiência.