Novidades às Medidas de Apoio

12.03.2021

Apresentamos as últimas novidades relativas às medidas de apoio do Governo

Apresentamos as últimas novidades relativas às medidas de apoio do Governo:

  • Despacho N.º 72/2021-XXII, que determina, sem quaisquer acréscimos ou penalidades o seguinte:
    • Devem ser aceites faturas em PDF, as quais são consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal, até 30 de junho;
    • A obrigação a que se refere do ponto i) da alínea c) do n.º 1 do artigo 119.º do Código do IRS, ou seja a declaração mensal de remunerações referente ao mês de fevereiro de 2021, pode ser submetida até 15 de março de 2021
  • Despacho n.º 2732/2021
    • Determina o alargamento do prazo para escolha de modalidade de pagamento no âmbito do diferimento extraordinário do pagamento de contribuições
    • As entidades empregadoras e os trabalhadores independentes podem indicar até dia 31 de maio de 2021, na Segurança Social Direta, qual dos prazos de pagamento (três ou seis prestações) pretendem utilizar no âmbito do diferimento extraordinário do pagamento de contribuições referentes a novembro e dezembro de 2020.
  • Portaria n.º 53/2021, 10 de Março
    • Estabelece a idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2022.
    • A idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2022, passa para 66 anos e 7 meses.