Prestações Compensatórias para o colaborador

12.01.2022

As prestações compensatórias referem-se aos valores que são pagos pela Segurança Social para compensar os subsídios de Natal e de Férias que o colaborador não recebeu por parte da entidade patronal, em virtude de ter estado em situação de baixa prolongada.

As prestações compensatórias referem-se aos valores que são pagos pela Segurança Social para compensar os subsídios de Natal e de Férias que o colaborador não recebeu por parte da entidade patronal, em virtude de ter estado em situação de baixa prolongada.

As prestações devem ser pedidas online pelo próprio colaborador através da Segurança Social Direta.
Caso o colaborador não concorde com o valor apresentado, deverá entregar o formulário RP5003-DGSS (Requerimento das prestações compensatórias de subsídio de Natal e férias - Anexo), que deve ser validado, assinado e carimbado pelo empregador.

O prazo para requerer é de 6 meses, a partir de 01 de janeiro do ano seguinte àquele em que os subsídios de Natal e férias eram devidos pelo empregador.

Para informação mais pormenorizada, consulte o link Prestações compensatórias dos subsídios de férias e Natal - Notícias - seg-social.pt