Resgate Fundo de Compensação do Trabalho
Fundos de Compensação (FCT) - Alterações do Decreto-Lei n.º 115/2023.
Informamos que a partir do dia 01/01/2024, o FCT deixou de ser estruturado de forma individualizada (por trabalhador), tendo passado a ser uma única conta global por empregador.
Até então, o pedido de reembolso ocorria na sequência da cessação de um contrato de trabalho, em que o empregador requeria ao FCT a devolução do saldo da conta daquele contrato de trabalho/trabalhador.