
Diretiva Europeia de Transparência Salarial (UE) 2023/970
Diretiva Europeia de Transparência Salarial (UE) 2023/970
Muito além de “mostrar salários”

Diretiva Europeia de Transparência Salarial (UE) 2023/970
Muito além de “mostrar salários”
O ano de 2026 representa um ponto de viragem no Processamento de Salários, em particular em quatro grandes áreas:
1.Transparência Salarial
2.Fiscalização 2026 — ACT
3.Simplificação do Ciclo Contributivo da Segurança Social
4. Revisões ao Código do Trabalho e medidas “Trabalho XXI”
O que significa para as empresas e quais os impactos
As recentes alterações ao Código dos Regimes Contributivos, introduzidas pelo Decreto Lei n.º 127/2025 e pelo Decreto Regulamentar n.º 7/2025, redefinem de forma profunda a forma como as entidades empregadoras comunicam remunerações à Segurança Social. Estas mudanças entram em vigor progressivamente ao longo de 2026, tornando se obrigatórias a partir de 1 de janeiro de 2027.
Na sequência do email enviado em Junho/24, informamos que, de acordo com orientações do governo, o Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC), publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021 de 9 de dezembro, é aplicável às pessoas coletivas com sede em Portugal que empreguem 50 ou mais trabalhadores, será necessário aceder e registar na Plataforma RGPC, para procederem ao preenchimento dos formulários exigidos pela legislação vigente.
A Cnorey presta serviços de auditoria interna no âmbito dos recursos humanos (gestão administrativa de RH, processamento salarial).

A Coutinho Neto & Orey tem como compromisso a promoção da diversidade e inclusão em todas as suas atividades, oferecendo também ao seus clientes serviços que refletem estes valores.
Acreditamos que um ambiente de trabalho inclusivo, onde todas as vozes são ouvidas e respeitadas, é fundamental para o sucesso das organizações.
Foi publicado em Dezembro de 2021, o Decreto-Lei N.º 109-E/2021, de 8 de dezembro que aprovou novas obrigações para entidades com 50 ou mais trabalhadores, em matéria de prevenção da corrupção.
Fundos de Compensação (FCT) - Alterações do Decreto-Lei n.º 115/2023.
Informamos que a partir do dia 01/01/2024, o FCT deixou de ser estruturado de forma individualizada (por trabalhador), tendo passado a ser uma única conta global por empregador.
Até então, o pedido de reembolso ocorria na sequência da cessação de um contrato de trabalho, em que o empregador requeria ao FCT a devolução do saldo da conta daquele contrato de trabalho/trabalhador.
