Diretiva Europeia de Transparência Salarial (UE) 2023/970

Diretiva Europeia de Transparência Salarial (UE) 2023/970
09.05.2026

Diretiva Europeia de Transparência Salarial (UE) 2023/970
Muito além de “mostrar salários”

Diretiva Europeia de Transparência Salarial (UE) 2023/970
Muito além de “mostrar salários”
Prazos de cumprimento e enquadramento legal
A Diretiva (UE) 2023/970 estabelece um calendário claro de implementação, com diferentes momentos-chave que importa destacar.
1. Transposição para Direito Nacional
Os Estados Membros têm de transpor a Diretiva para a legislação nacional até:
• 7 de junho de 2026 [directiva...970_PT_TXT | PDF]
2. Entrada progressiva das obrigações de reporte
A diretiva prevê um modelo faseado, especialmente relevante para empresas com diferentes dimensões.
Interpretação estratégica dos prazos
Embora o calendário possa sugerir alguma margem temporal, há um aspeto crítico:
As organizações não começam em 2026, devem começar antes.
Por três razões principais:
1. Complexidade estrutural
Rever modelos de compensação, criar grelhas e organizar dados exige tempo.
2. Mudança cultural
Transparência salarial não é apenas técnica — implica transformação na liderança e comunicação.
3. Risco de abordagem reativa
Adiar pode levar a soluções apressadas, inconsistentes e pouco sustentáveis.
3. Obrigações imediatas com impacto no recrutamento
Independentemente do reporte, algumas medidas aplicam-se desde a transposição:
• Divulgação de intervalo salarial no recrutamento
• Proibição de perguntar histórico salarial ao candidato
• Definição de critérios objetivos para remuneração
Estas disposições decorrem diretamente do princípio de transparência antes da contratação [directiva...970_PT_TXT | PDF]
4. Mecanismo de avaliação obrigatória
Sempre que se verifique:
• Diferença salarial ≥ 5%
• Sem justificação objetiva
• E não corrigida em 6 meses
É obrigatória uma avaliação conjunta das remunerações com representação dos trabalhadores [directiva...970_PT_TXT | PDF]
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