Medida de Apoio à Retoma Progressiva - Actualização II

Medida de Apoio à Retoma Progressiva - Actualização II
19.11.2020

Foi hoje publicado o Decreto-Lei que vem alterar um pressuposto imperativo da medida de Apoio à Retoma Progressiva: as empresas que tinham concorrido à medida do IEFP (incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial) não podiam concorrer à medida de Apoio à Retoma Progressiva.


Foi hoje publicado o Decreto-Lei que vem alterar um pressuposto imperativo da medida de Apoio à Retoma Progressiva: as empresas que tinham concorrido à medida do IEFP (incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial) não podiam concorrer à medida de Apoio à Retoma Progressiva.

O Decreto-Lei que juntamos em anexo, altera a redação do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 27 -B/2020, de 19 de junho, que altera excepcionalmente o artigo “Cumulação e sequencialidade de apoios”, sendo que as empresas continuam a não poder beneficiar simultaneamente os apoios, mas as empresas que tenham requerido o incentivo extraordinário à normalização de atividade até 31de outubro de 2020 podem beneficiar do apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade, sem necessidade de devolução dos montantes já recebidos, se desistirem desse apoio.

Assim, será necessário que verifiquem qual das medidas será mais benéfica para a empresa.

Para mais informações não hesite em contactar-nos.