Teletrabalho Aplicabilidade a partir de 4/11/2020 para 121 Concelhos

Teletrabalho Aplicabilidade a partir de 4/11/2020 para 121 Concelhos
04.11.2020

Foi publicado o diploma que procede a alteração do Decreto -Lei n.º 79 -A/2020, de 1 de outubro, que estabelece um regime transitório de reorganização do trabalho por forma a minimizar os riscos de transmissão da infeção da doença COVID -19.

Foi publicado o diploma que procede a alteração do Decreto -Lei n.º 79 -A/2020, de 1 de outubro, que estabelece um regime transitório de reorganização do trabalho por forma a minimizar os riscos de transmissão da infeção da doença COVID -19.

Este aditamento veio implementar a obrigatoriedade em 121 concelhos (anexo) da adopção do regime de teletrabalho aplicável a todas as empresas, independentemente do número de trabalhadores, sempre que as funções em causa o permitam, sem necessidade de acordo escrito entre o empregador e o trabalhador.

O diploma estabelece ainda que cabe ao empregador “disponibilizar os equipamentos de trabalho e de comunicação necessários à prestação de trabalho em regime de teletrabalho”, sendo que, “quando tal disponibilização não seja possível e o trabalhador assim o consinta, o teletrabalho pode ser realizado através dos meios que o trabalhador detenha, competindo ao empregador a devida programação e adaptação às necessidades inerentes à prestação do teletrabalho”.

No entanto, seguem as regras de excepção:

1. Empregador: Comunicação escrita fundamentando a sua decisão, “competindo-lhe demonstrar que as funções em causa não são compatíveis com o regime do teletrabalho ou a falta de condições técnicas adequadas para a sua implementação.”
Os colaboradores poderão pedir a verificação dos motivos invocados pelo empregador, por parte da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) que terá a decisão final.

2. Colaborador : Comunicação escrita, o trabalhador que considerar não dispôr de condições técnicas ou habitacionais, para excercer as funções em regime de teletrabalho, deverá informar o empregador, dos respectivos motivos.

Estamos disponíveis para esclarecimento e caso considerem necessário para apoiar no envio da comunicação aos colaboradores.