Novo incentivo às empresas

14.05.2021

Informamos que existe um novo incentivo às empresas que beneficiaram, no primeiro trimestre de 2021, de, pelo menos, um dos seguintes apoios:

• Apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho (layoff);
• Apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial, com redução temporária do período normal de trabalho.

Informamos que existe um novo incentivo às empresas que beneficiaram, no primeiro trimestre de 2021, de, pelo menos, um dos seguintes apoios:

• Apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho (layoff)
• Apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial, com redução temporária do período normal de trabalho

O novo incentivo à normalização é concedido numa das seguintes modalidades:

a) Incentivo no valor de duas vezes a retribuição mínima mensal garantida (RMMG) (€1.330) por trabalhador, pago de forma faseada ao longo de seis meses, quando requerido até 31 de maio de 2021;
ou
b) Incentivo no valor da RMMG (€ 665) por trabalhador, pago de uma só vez, correspondente a um período de concessão de três meses, quando requerido após 31 de maio de 2021 e até 31 de agosto de 2021.

Acresce à modalidade de apoio prevista na alínea a) o direito à dispensa parcial de 50% do pagamento de contribuições para a segurança social a cargo da entidade empregadora, referente aos trabalhadores abrangidos pelos apoios.

A concessão do novo incentivo à normalização apenas pode ser solicitada ao IEFP depois de cessada a aplicação dos apoios anteriormente concedidos pela segurança social.

Esta medida entra em vigor a partir do próximo dia 19 de Maio.

Poderá consultar aqui, a informação do IEFP referente ao novo incentivo.