As transformações no Payroll em 2026

05.03.2026

O ano de 2026 representa um ponto de viragem no Processamento de Salários, em particular em quatro grandes áreas:
1.Transparência Salarial
2.Fiscalização 2026 — ACT
3.Simplificação do Ciclo Contributivo da Segurança Social
4. Revisões ao Código do Trabalho e medidas “Trabalho XXI”
O que significa para as empresas e quais os impactos

O ano de 2026 representa um ponto de viragem no Processamento de Salários, em particular em quatro grandes áreas:

#1.Transparência Salarial
A entrada em vigor da Diretiva (UE) 2023/970 até 7 de junho de 2026 impõe novas regras a todos os Estados Membros, em concreto:
  • Divulgação de faixas salariais nos anúncios;
  • Definição de critérios remuneratórios objetivos e neutros;
  • Direito de acesso dos trabalhadores à informação comparativa;
  • Obrigatoriedade de elaboração de relatórios acerca da desigualdade salarial.

Pressão Regulamentar sobre o Processamento Salarial e Dados Sensíveis

Os sistemas de processamento salarial passam a ser avaliados como fontes críticas de dados pessoais, exigindo maior controlo, documentação e auditabilidade.

O que muda para as empresas em 2026

A legislação portuguesa que transpõe a Diretiva (UE) 2023/970 introduz obrigações concretas.

O que passa a ser obrigatório:

  • Publicação de faixas salariais em todas as ofertas;
  • Proibição de perguntas sobre histórico salarial;
  • Reforço de critérios objetivos de remuneração;
  • Disponibilização de informação comparativa por homens e mulheres;
  • Relatórios periódicos para empresas a partir de 100 colaboradores.

Fonte:Diretiva (UE) 2023/970, Parlamento Europeu e Conselho, 10 de maio de 2023 — transposição obrigatória até 7 de junho de 2026.

#2.Fiscalização 2026 — ACT intensifica inspeções

A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) tem três ações inspetivas nacionais já ativas em 2026

O que significa para as empresas:

  • Auditoria imediata de vínculos
  • Revisão de processos de igualdade salarial
  • Reforço da conformidade documental

#3.Simplificação do Ciclo Contributivo da Segurança Social

A adesão à Simplificação do Ciclo Contributivo (SCC) ocorre de forma gradual entre 1 de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2026.

A SCC – Simplificação do Ciclo Contributivo é um novo modelo que transforma a forma como as entidades empregadoras comunicam as remunerações, garantindo maior transparência e previsibilidade.

O que significa para as empresas:

Consiste na apresentação automática da obrigação contributiva pela Segurança Social, na confirmação, alteração ou comunicação de novos valores pela entidade empregadora e no respetivo pagamento da obrigação contributiva, sendo necessária uma actuação das empresas no registo e na manutenção de todas as informações, com ERPs regulados em conformidade.

Implicações imediatas:

  • Atualização de tabelas salariais
  • Atualização dos dados contratuais na Segurança Social
  • Revisão de custos 
  • Reconfiguração de sistemas de Processamento Salarial 

#4. Revisões ao Código do Trabalho e medidas “Trabalho XXI”

As alterações previstas na proposta - designada "Trabalho XXI”, propõe uma revisão profunda do Código do Trabalho em Portugal, visando modernizar as relações laborais com foco na flexibilidade e na era digital. Com mais de 100 alterações, o pacote incide em horários, teletrabalho, contratação entre outras, nomeadamente:

O que significa para as empresas:
  • Ajustes nos prazos dos contratos a termo;
  • Novas regras de organização do tempo de trabalho;
  • Incentivos à igualdade de género;
  • Reforço das regras de proteção laboral.

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